Restrições Eleitorais: Regras Rigorosas para Candidatos Públicos a Partir de Hoje

Restrições Eleitorais: Regras Rigorosas para Candidatos Públicos a Partir de Hoje

Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 se aproximando, uma série de restrições começa a valer para os candidatos, especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. A Lei nº 9.504/1997, que regulamenta o processo eleitoral, estabelece as seguintes proibições a partir deste sábado, 6 de julho:

  1. Contratação de Shows Artísticos: Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.
  2. Presença em Inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  3. Veiculação de Nomes e Símbolos: Meios de informação oficial não podem exibir nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estão em disputa.
  4. Transferência de Recursos: Proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. Exceções são permitidas em casos de emergência, calamidade pública, ou para a execução de obras ou serviços já programados.
  5. Publicidade Institucional e Pronunciamentos: Vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de urgência aprovados pela Justiça Eleitoral. Também está proibida a publicidade institucional de atos e programas dos órgãos públicos, exceto em situações de necessidade pública grave e urgente.
  6. Nomeação ou Exoneração: Até a posse dos eleitos, está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos públicos homologados até 6 de julho são permitidas.

Estas medidas visam garantir um processo eleitoral justo e evitar o uso da máquina pública para fins de campanha.

Para mais informações consulte o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Imagem; Reprodução Adobe Stock

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